Ayr Aliski, da Agência Estado diz que a nova regra que impedirá as teles de cobrar nova chamada quando a
ligação cair deve entrar em vigor efetivamente dentro de 30 dias. A
estimativa foi apresentada nesta quarta-feira pelo conselheiro da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Marcelo Bechara. A decisão
da Anatel de mudar a regra de tarifação nos momentos de queda de
chamadas foi antecipada pela Agência Estado.
O usuário terá 120
segundos para refazer a chamada que havia caído e todo esse processo
será considerado como uma só ligação. Segundo Bechara, a proposta de
mudança deverá entrar em audiência publica na quinta-feira.
Na prática, o usuário de telefone celular poderá realizar novamente a
chamada no caso de a ligação cair, seja qual for o motivo da
interrupção. A regra valerá da mesma forma caso a ligação caia por falta
de bateria ou por problemas na rede da operadora. "Quando uma pessoa
liga para outra em um prazo de dois minutos, não é porque quer falar de
novo o que já falou, mas porque a ligação caiu", disse o conselheiro.
Com a alteração, serão atendidos a todos os tipos de planos (de
cobrança por chamada ou por minuto) de todas as operadoras. A regra
valerá para todos os contratos em vigor, explicou, assim como para
planos pré e pós pagos.
A norma anterior atendia somente aos planos
básicos, que hoje são residuais no mercado. "É uma abordagem alinhada
com a nova realidade da oferta massiva de plano", disse o conselheiro.
Ele admitiu que também foram considerados resultados de fiscalização da
Anatel na elaboração da proposta.
"O que o usuário quer é que a chamada não caia e, se cair, que ele
não seja penalizado por isso", disse o conselheiro. Bechara ressaltou
que a Anatel não focou a medida na economia de dinheiro para o
consumidor. "Queremos que o consumidor não tenha prejuízo", disse.
Conforme explicou, a ideia é promover uma alteração no regulamento do
Serviço Móvel Pessoal. A mudança principal é o acréscimo do artigo
39-A. "Caso haja chamadas sucessivas, consideradas essas efetuadas entre
o mesmo código de acesso e de destino, e o tempo compreendido entre o
final da chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120
segundos, devem ser consideradas como sendo uma única chamada", propõe o
novo artigo. Segundo Bechara, 120 segundos é um prazo suficiente para
retomar a ligação.
A proposta terá de passar por audiência pública e por outros ritos
dentro da Anatel, mas Bechara avalia que toda a tramitação não irá
demorar. Por isso, estima que em um mês a nova regra já estará em vigor.
"As empresas se preparem. As empresas vão ter de se ajustar."
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