O portal G1 informou que o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou na quarta-feira
(22) que a presidente Dilma Rousseff vai vetar parte do projeto de lei
que regulamenta o sistema de cotas raciais e sociais para instituições
federais. “Vai ter veto no artigo 2, que é o acesso. O acesso se faz
pelo Enem. A regra republicana do Brasil é o Enem”, disse Mercadante.
A lei que obriga todas as universidades e institutos federais de ensino
superior, além dos institutos federais de nível médio, a instituir uma
reserva de 50% do total de vagas a estudantes oriundos de escolas
públicas foi aprovada no Senado Federal no dia 7 de agosto e aguarda sanção presidencial.
Segundo o artigo 2º do texto aprovado, a seleção dos estudantes pelo
sistema de cotas será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR),
obtido a partir da média aritmética das notas do aluno no ensino médio.
Com o veto a esse trecho, o governo quer garantir que o Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) seja a ferramenta para definir o preenchimento
das vagas destinadas às cotas.
Entenda o projeto
O texto aprovado pelo Senado combina cota racial e social. Segundo o
texto, enquanto metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência, a
outra metade será reservada seguindo três fatores: cor, rede de ensino e
renda familiar.
A cota racial será diferente em cada universidade ou instituto da rede
federal. Estudantes negros, pardos e índios terão o número de vagas
reservadas definido de acordo com a proporção dessas populações apontada
no censo do IBGE de 2010 na unidade da federação em que está a
instituição de ensino superior.
As demais vagas reservadas serão distribuídas entre os alunos que
cursaram o ensino médio em escola pública, sendo que no mínimo metade da
cota (ou 25% do total de vagas) deverá ser destinada a estudantes que,
além de ter estudado em escola pública, sejam oriundos de famílias com
renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.
A proposta exige que as instituições ofereçam pelo menos 25% da reserva
de vagas prevista na lei a cada ano, a partir de sua publicação no
"Diário Oficial da União". O prazo para o cumprimento integral das novas
regras é de quatro anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário