quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Dilma vai vetar artigo da lei de cotas nas instituições federais, diz ministro

                                     
O portal G1 informou que o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou na quarta-feira (22) que a presidente Dilma Rousseff vai vetar parte do projeto de lei que regulamenta o sistema de cotas raciais e sociais para instituições federais. “Vai ter veto no artigo 2, que é o acesso. O acesso se faz pelo Enem. A regra republicana do Brasil é o Enem”, disse Mercadante.
A lei que obriga todas as universidades e institutos federais de ensino superior, além dos institutos federais de nível médio, a instituir uma reserva de 50% do total de vagas a estudantes oriundos de escolas públicas foi aprovada no Senado Federal no dia 7 de agosto e aguarda sanção presidencial.
Segundo o artigo 2º do texto aprovado, a seleção dos estudantes pelo sistema de cotas será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR), obtido a partir da média aritmética das notas do aluno no ensino médio. Com o veto a esse trecho, o governo quer garantir que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja a ferramenta para definir o preenchimento das vagas destinadas às cotas.

Entenda o projeto
O texto aprovado pelo Senado combina cota racial e social. Segundo o texto, enquanto metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência, a outra metade será reservada seguindo três fatores: cor, rede de ensino e renda familiar.

A cota racial será diferente em cada universidade ou instituto da rede federal. Estudantes negros, pardos e índios terão o número de vagas reservadas definido de acordo com a proporção dessas populações apontada no censo do IBGE de 2010 na unidade da federação em que está a instituição de ensino superior.
As demais vagas reservadas serão distribuídas entre os alunos que cursaram o ensino médio em escola pública, sendo que no mínimo metade da cota (ou 25% do total de vagas) deverá ser destinada a estudantes que, além de ter estudado em escola pública, sejam oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.

A proposta exige que as instituições ofereçam pelo menos 25% da reserva de vagas prevista na lei a cada ano, a partir de sua publicação no "Diário Oficial da União". O prazo para o cumprimento integral das novas regras é de quatro anos.



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário