quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral de Caicó proíbe carreatas; juiz vai cobrar o cumprimento das leis vigentes no Brasil

O juiz eleitoral de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, divulgou no início da noite desta terça-feira, (14), as novas regras para o pleito eleitoral. Entre as proibições destacamentos que as carreatas estão suspensas. Os candidatos só poderão realizar passeatas. Os locais por onde as movimentações passarão, também estão regulados.

                   

A reunião coordenada pelo juiz, contou a presença do Sgt. PM Alexsandro da Silva Santos, Gab. Militar TJRN (Caicó-RN), o Comandante do 6º BPM, Maj. PM Walmary Costa, o Comandante do 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (Caicó-RN), Maj. PM Francisco Borges da Silva Neto, o Sub-Comandante do 3º Sub-Grupamento de Bombeiro Militar (Caicó-RN), Ten. BM. Givanildo Lima Dantas, acompanhado pelo 3º Sgt. BM Antônio Felipe Filho, Sd. BM Edison Cicinato de Araújo e o Sd. BM. Simeão Maxciel da Cunha Faria.
O que motivou o magistrado foram os problemas vivenciados no último final de semana na cidade.
As 21 determinações foram:
1) É proibido realizar carreatas;
2) A Praça do Entrocamento poderá ser utilizada para eventos do tipo concentração de passeatas, devendo o Distrito de Trânsito cuidar para que a via de acesso ao Hospital Regional fique sempre aberto, sendo que os candidatos e coligações deverão elaborar seus percursos de forma que a saída não ocorra pela rua que dá acesso ao mencionado Hospital Regional, tampouco pela ponte da “Barra Nova”, de modo que essas vias não fiquem interditadas;
3) Os candidatos e coligações não serão autorizados a organizarem passeatas no percurso das Ruas Renato Dantas e Coronel Martiniano, devendo eventuais percursos terminarem até a Rua Augusto Monteiro;
4) A Av. Coronel Martiniano  poderá ser utilizada somente para comício, desde que observado o limite entre o semáforo da esquina do Banco Itaú e o semáforo da esquina do Mercado Público, devendo o Distrito de Trânsito cuidar para que esses locais sejam sinalizados com os respectivos desvios;
5) Na Zona Norte da Cidade de Caicó somente será permitida passeata até a Mototec “Honda”, se comprometendo o Distrito de Trânsito a viabilizar o escoamento do Trânsito pela denominada “Ponte Nova”, fazendo “mão-dupla” no local e nas vias que lhe permitem o acesso;
6) a “Ponte Nova” e suas principais vias de acesso não poderão ser bloqueadas;
7) Toda passeata será conduzida por um batedor da Polícia Militar, cujo motorista da viatura será responsável pela observância do itinerário, bem como horário de saída e chegada ao destino, que se dará até às 22h., conforme normas vigentes;
8) Cada candidato a prefeito/coligação poderá realizar somente uma passeata por semana, devendo ser estabelecida, salvo acordo entre os interessados, uma sequência quantos aos fins de semana (notadamente sextas-feiras, sábados e domingos), de forma que ninguém fique prejudicado;
9) Os candidatos/coligações poderão realizar comícios em dia em que uma das partes adversárias realize passeata, desde que previamente comunicado e autorizado pela Justiça Eleitoral;
10) A relação dos veículos sob a responsabilidade dos candidatos/coligações durante movimentações deverá ser apresentada no Cartório Eleitoral para cadastramento e ciência do policiamento, no prazo de 48 horas, sendo que somente os devidamente identificados poderão participar dos eventos sob a responsabilidade dos candidatos/coligações;
11) Os veículos sob a responsabilidade dos candidatos/coligações deverão estar regulares e com todos os equipamentos de segurança devidamente aptos e funcionando, o que deve ser atestado pelo 3º DPRE;
12) Os veículos utilizados pelas coligações deverão respeitar as regras de trânsito, notadamente o que diz respeito à ingestão de bebida alcoólica, documentos obrigatórios por parte dos condutores, limite de pessoas e acomodação de passageiros, uso de equipamentos de segurança (p.ex., capacete devidamente travado), uso de reboques, som automotivo dentro dos limites legais e já definidos pela Justiça Eleitoral;
13) Os veículos dos candidatos/coligações somente poderão reproduzir som que se vincule à campanha eleitoral, ou seja, os jingles dos candidatos e/ou dos partidos;
14) O Distrito de Trânsito adotará todas as providências necessárias para coibir abusos por parte dos condutores dos veículos, especialmente àqueles não enumerados nas listas e devidamente identificados dos candidatos/coligações, devendo tirar de circulação e notificar os condutores/proprietários todos aqueles que não estiverem de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
15) O Comando do 6º BPM disponibilizará o policiamento necessário para os eventos fixos e itinerantes, bem como apoiará o Distrito de Trânsito, devendo oferecer sempre apoio ao Juiz Eleitoral durante as diligências feitas pessoalmente pelo magistrado, inclusive, e desde que possível, com uso do Grupo Tático Operacional (GTO);
16) Durante os finais de semana estarão em regime de plantão todas as autoridades presentes neste ato, incluindo também e por determinação deste Juízo Eleitoral os comandantes do Policiamento Ambiental e Cavalaria deste Município, devendo haver comunicação oficial;
17) O Oficial do dia do Distrito de Trânsito e do 6º BPM deverá, ao final dos grandes eventos tratados acima, elaborar relatório circunstanciado sobre as ocorrências, as dificuldades encontradas e listando, inclusive, os responsáveis por eventuais descumprimentos aos comandos que serão estabelecidos por este juízo;
18) Eventuais descumprimentos das determinações deste juízo eleitoral serão tratados como infrações eleitorais, com multa até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e/ou perda do direito de fazer passeatas, a critério deste magistrado e tendo em vista a tipicidade da infração praticada, sem prejuízo de eventuais novos comandos serem editados no decorrer da campanha eleitoral.

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