O juiz eleitoral de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, divulgou no
início da noite desta terça-feira, (14), as novas regras para o pleito
eleitoral. Entre as proibições destacamentos que as carreatas estão
suspensas. Os candidatos só poderão realizar passeatas. Os locais por
onde as movimentações passarão, também estão regulados.
A reunião coordenada pelo juiz, contou a presença do Sgt. PM
Alexsandro da Silva Santos, Gab. Militar TJRN (Caicó-RN), o Comandante
do 6º BPM, Maj. PM Walmary Costa, o Comandante do 3º Distrito de Polícia
Rodoviária Estadual (Caicó-RN), Maj. PM Francisco Borges da Silva Neto,
o Sub-Comandante do 3º Sub-Grupamento de Bombeiro Militar (Caicó-RN),
Ten. BM. Givanildo Lima Dantas, acompanhado pelo 3º Sgt. BM Antônio
Felipe Filho, Sd. BM Edison Cicinato de Araújo e o Sd. BM. Simeão
Maxciel da Cunha Faria.
O que motivou o magistrado foram os problemas vivenciados no último final de semana na cidade.
As 21 determinações foram:
1) É proibido realizar carreatas;
2) A Praça do Entrocamento poderá ser utilizada para
eventos do tipo concentração de passeatas, devendo o Distrito de
Trânsito cuidar para que a via de acesso ao Hospital Regional fique
sempre aberto, sendo que os candidatos e coligações deverão elaborar
seus percursos de forma que a saída não ocorra pela rua que dá acesso ao
mencionado Hospital Regional, tampouco pela ponte da “Barra Nova”, de
modo que essas vias não fiquem interditadas;
3) Os candidatos e coligações não serão autorizados a
organizarem passeatas no percurso das Ruas Renato Dantas e Coronel
Martiniano, devendo eventuais percursos terminarem até a Rua Augusto
Monteiro;
4) A Av. Coronel Martiniano poderá ser utilizada
somente para comício, desde que observado o limite entre o semáforo da
esquina do Banco Itaú e o semáforo da esquina do Mercado Público,
devendo o Distrito de Trânsito cuidar para que esses locais sejam
sinalizados com os respectivos desvios;
5) Na Zona Norte da Cidade de Caicó somente será
permitida passeata até a Mototec “Honda”, se comprometendo o Distrito de
Trânsito a viabilizar o escoamento do Trânsito pela denominada “Ponte
Nova”, fazendo “mão-dupla” no local e nas vias que lhe permitem o
acesso;
6) a “Ponte Nova” e suas principais vias de acesso não poderão ser bloqueadas;
7) Toda passeata será conduzida por um batedor da
Polícia Militar, cujo motorista da viatura será responsável pela
observância do itinerário, bem como horário de saída e chegada ao
destino, que se dará até às 22h., conforme normas vigentes;
8) Cada candidato a prefeito/coligação poderá realizar somente uma
passeata por semana, devendo ser estabelecida, salvo acordo entre os
interessados, uma sequência quantos aos fins de semana (notadamente
sextas-feiras, sábados e domingos), de forma que ninguém fique
prejudicado;
9) Os candidatos/coligações poderão realizar
comícios em dia em que uma das partes adversárias realize passeata,
desde que previamente comunicado e autorizado pela Justiça Eleitoral;
10) A relação dos veículos sob a responsabilidade
dos candidatos/coligações durante movimentações deverá ser apresentada
no Cartório Eleitoral para cadastramento e ciência do policiamento, no
prazo de 48 horas, sendo que somente os devidamente identificados
poderão participar dos eventos sob a responsabilidade dos
candidatos/coligações;
11) Os veículos sob a responsabilidade dos
candidatos/coligações deverão estar regulares e com todos os
equipamentos de segurança devidamente aptos e funcionando, o que deve
ser atestado pelo 3º DPRE;
12) Os veículos utilizados pelas coligações deverão
respeitar as regras de trânsito, notadamente o que diz respeito à
ingestão de bebida alcoólica, documentos obrigatórios por parte dos
condutores, limite de pessoas e acomodação de passageiros, uso de
equipamentos de segurança (p.ex., capacete devidamente travado), uso de
reboques, som automotivo dentro dos limites legais e já definidos pela
Justiça Eleitoral;
13) Os veículos dos candidatos/coligações somente
poderão reproduzir som que se vincule à campanha eleitoral, ou seja, os
jingles dos candidatos e/ou dos partidos;
14) O Distrito de Trânsito adotará todas as
providências necessárias para coibir abusos por parte dos condutores dos
veículos, especialmente àqueles não enumerados nas listas e devidamente
identificados dos candidatos/coligações, devendo tirar de circulação e
notificar os condutores/proprietários todos aqueles que não estiverem de
acordo com o Código Nacional de Trânsito;
15) O Comando do 6º BPM disponibilizará o
policiamento necessário para os eventos fixos e itinerantes, bem como
apoiará o Distrito de Trânsito, devendo oferecer sempre apoio ao Juiz
Eleitoral durante as diligências feitas pessoalmente pelo magistrado,
inclusive, e desde que possível, com uso do Grupo Tático Operacional
(GTO);
16) Durante os finais de semana estarão em regime de
plantão todas as autoridades presentes neste ato, incluindo também e
por determinação deste Juízo Eleitoral os comandantes do Policiamento
Ambiental e Cavalaria deste Município, devendo haver comunicação
oficial;
17) O Oficial do dia do Distrito de Trânsito e do 6º
BPM deverá, ao final dos grandes eventos tratados acima, elaborar
relatório circunstanciado sobre as ocorrências, as dificuldades
encontradas e listando, inclusive, os responsáveis por eventuais
descumprimentos aos comandos que serão estabelecidos por este juízo;
18) Eventuais descumprimentos das determinações
deste juízo eleitoral serão tratados como infrações eleitorais, com
multa até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e/ou perda do direito de fazer
passeatas, a critério deste magistrado e tendo em vista a tipicidade da
infração praticada, sem prejuízo de eventuais novos comandos serem
editados no decorrer da campanha eleitoral.
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