O consumidor que sofreu danos em equipamentos eletroeletrônicos, como
televisores, refrigeradores, máquinas de lavar e computadores causados
por corte súbito no fornecimento de luz pode pedir ressarcimento à
empresa distribuidora de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) editou a Resolução nº 414/2010, que trata das condições gerais
para o fornecimento o abastecimento e dedica um capítulo ao
ressarcimento de danos elétricos.
De acordo com a norma, o consumidor tem 90 dias para encaminhar a
reclamação à concessionária distribuidora do serviço. A partir disso, a
empresa tem dez dias corridos (contados a partir da reclamação) para
inspecionar e vistoriar o aparelho danificado. O prazo cai para um dia
útil em equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos
perecíveis ou de medicamentos, pela urgência do conserto.
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