Criada em 19 de dezembro
de 2000, a lei da acessibilidade de nº 10.098/00 ainda está ausente em
alguns espaços públicos do Distrito Palma. Esta Lei estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a
supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no
mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de
transporte e de comunicação.
Observando os espaços
públicos no distrito, percebemos que há falta de rampas que deem acesso
ao clube social como também na praça pública, lugares que se hoje um
deficiente físico para ter acesso, precisa da ajuda de outras pessoas e
que estão descumprindo a lei que garante acessibilidade a todos os
cidadãos.
Esse fato também
acontecia na igreja de santo Antônio, mas depois que este problema foi
destacado no Portal do distrito e nos blogs , começaram os trabalhos de construção de rampas na
referida igreja. Hoje a igreja não se encontra mais inclusa nesta
situação. Portanto, isso nos mostra que o nosso trabalho está sendo
valioso para o distrito. Esperamos que outros problemas que ainda
existem, sejam também resolvidos.
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