Segundo Lígia Moreno, da Previdência Social, esposas dos presos estão denunciando as fugas e tentativas para que continuem recebendo o benefício.
Ainda que considerado baixo o percentual de segurados presos no RN,
pouco mais de 10% da população carcerária, seus dependentes têm recebido
benefícios da Previdência Social, em valores que variam de um salário
mínimo a R$ 915,05, durante todo o período que o contribuindo está
recluso.
Para a Coordenadora do Programa Educacional da Previdência Social,
gerência Natal, Lígia Moreno, os dependentes não podem ser penalizados
pelos atos ilícitos cometidos pelos segurados. “Semelhante à finalidade
do salário-maternidade e do auxílio doença, o auxílio reclusão visa
garantir uma renda aos dependentes do segurado, nesse caso, que tiver
sido recolhido à prisão, durante o período em que estiver
impossibilitado de prover o sustento de seus dependentes”.
Alvo
de inúmeras críticas e campanhas desaforadas nas redes sociais, pelo seu
fim, o Auxílio Reclusão ainda é envolto de mitos e desinformações. O
cálculo do valor desse auxílio, um dos principais mitos, é baseado na
média dos 80% maiores salários, do período em que o preso contribuiu com
a Previdência, a contar de julho de 1994.
E este valor é
dividido entre os dependentes, em cotas iguais.“Ao contrário do que
muito falam por aí, o valor do benefício não é pago integralmente a cada
dependente, mas sim dividido entre eles”.
Mesmo estando na
condição de segurado, na data de sua prisão, esse benefício só será
concedido aos dependentes, caso o último salário de contribuição do
segurado seja de até R$ 915,05 (independente da quantidade de contratos e
de atividades exercidas). E ainda, o segurado que tiver sido preso não
poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar
em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em
serviço.
Fonte :nominuto
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