A seleção só previa cadastro de reserva -ou seja, não havia vagas
garantidas. "Ligava para lá quando estava para expirar a validade do
concurso e o pessoal do RH dizia que candidatos na reserva de outras
carreiras tinham sido chamados, menos eu", conta.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no ano passado, que quem passa
em um concurso com colocação dentro do número de vagas divulgado pelo
edital tem o direito de ser nomeado. Hoje, nem sempre isso acontece
porque, depois da aplicação da prova, o governo pode liberar menos
recursos do que o previsto na época do edital.
Porém, a decisão do Supremo não vale para certames que só preveem formação do cadastro de reserva.
Mesmo assim, esse tipo de edital pode estar com os dias contados. A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, no
último dia 30 de maio, um projeto de lei que proíbe a prática. A
proposta está agora na Câmara dos Deputados.
Com a decisão do Supremo, alguns órgãos "driblam" a nova regra e
publicam editais com menos vagas do que as reais existentes, diz
Leonardo Pereira, diretor acadêmico do Instituto IOB. Para ele, isso é
até "positivo", já que, para o candidato, é melhor fazer uma prova
acreditando que há dez vagas -e, no final, 20 serem chamados - do que o
contrário.
Segundo Paulo Estrella, da Academia dos Concursos, hoje já existem
editais com um número subestimado de vagas. Caso da Caixa Econômica
Federal, que costuma fazer apenas concursos para cadastro de reserva.
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