sábado, 10 de novembro de 2012

Ex-funcionário da Oi obrigado a se vestir de mulher ganha indenização

                                     

Por Thais Kaniak G1 - A Justiça condenou a operadora Oi e uma empresa terceirizada a pagar R$ 14 mil de indenização para um ex-funcionário. Ele foi obrigado a se vestir de mulher no departamento de telemarketing onde trabalhava, em Curitiba. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) saiu no dia 31 de outubro deste ano. A ação foi ajuizada em 2009. A Oi foi procurada pelo G1 e afirmou não comentar ação judicial em andamento.

A conclusão do TST foi de que as atitudes do superior desrespeitaram o trabalhador e o reduziram à condição de objeto. O relator, ministro Emanoel Pereira, afirmou que é dever do empregador proporcionar um ambiente de trabalho saudável, devendo "primar pela adoção de regras que incentivem o empregado de forma positiva, com premiações, jamais de forma negativa ou depreciativa, expondo o trabalhador a situações vexatórias, como no caso, onde o autor foi obrigado a se vestir de mulher", escreveu o ministro.

O magistrado explicou, no voto, que o dano moral decorre de qualquer conduta abusiva que ofenda a dignidade e a integridade física ou psíquica do empregado.

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