De acordo com a norma, o consumidor tem 90 dias para encaminhar a reclamação à concessionária distribuidora do serviço. A partir disso, a empresa tem dez dias corridos (contados a partir da reclamação) para inspecionar e vistoriar o aparelho danificado. O prazo cai para um dia útil em equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, pela urgência do conserto.
sexta-feira, 1 de março de 2013
Queda de energia: saiba como ser ressarcido por danos em eletrônicos e ter desconto na conta .
De acordo com a norma, o consumidor tem 90 dias para encaminhar a reclamação à concessionária distribuidora do serviço. A partir disso, a empresa tem dez dias corridos (contados a partir da reclamação) para inspecionar e vistoriar o aparelho danificado. O prazo cai para um dia útil em equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, pela urgência do conserto.
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